Rescisão por ato unilateral administrativo, do Termo de Contrato Nº 100/2024, com fundamentação nos artigos 137, inc. VIII e 138, inc. I da Lei n° 14.133/2021 e Cláusula Décima do Termo de Contrato, a contar da data de 18 de dezembro de 2025.
Rescisão por ato bilateral administrativo, da Carta Contrato nº 036/2025, com fundamentação no art. 138, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Sexta da Carta-Contrato, a contar da data de 01 de dezembro de 2025.
Rescisão por ato bilateral administrativo, da Carta Contrato nº 033/2025, com fundamentação no art. 138, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Sexta da Carta-Contrato, a contar da data de 01 de dezembro de 2025.
Rescisão por ato bilateral administrativo, da Carta Contrato nº 032/2025, com fundamentação no art. 138, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Sexta da Carta-Contrato, a contar da data de 01 de dezembro de 2025.
