Rescisão por ato bilateral administrativo, da Carta Contrato nº 033/2025, com fundamentação no art. 138, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Sexta da Carta-Contrato, a contar da data de 01 de dezembro de 2025.
Rescisão por ato bilateral administrativo, da Carta Contrato nº 033/2025, com fundamentação no art. 138, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Sexta da Carta-Contrato, a contar da data de 01 de dezembro de 2025.

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