Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Tharsis Santos

Horário de Atendimento: 8h a 12h no período da manhã e 14h às 17h no período da
tarde de segunda a sexta-feira.

Endereço: Av. Varcy Herculano, S/N, Centro

Telefone: (92) 9 8119-0501

E-mail: Semsa@ipixuna.am.gov.br

Competências

O órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência primária nas áreas médica e odontológica, visando à melhoria e a recuperação da saúde da população e promover o desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem à redução, prevenção e minimização do risco de doenças.

À Secretaria Municipal de Saúde, além das atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal e das leis federais que lhe são afetas, compete:

I. gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;
II. identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;
VI. – prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;
VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
VIII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
IX. promover a fiscalização médico-sanitária;
X. promover a formação da consciência sanitária junto à população;
XI. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XII. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
XIII. promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
XIV. administrar as unidades básicas de saúde;
XV. promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades;
XVI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XVII. o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;
XVIII. a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;
XIX. a administração de cemitérios municipais e a fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município;
XX. a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;
XXI. o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde;
XXII. a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;
XXIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

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