RESCISÃO DE CONTRATO Nº 003/2025

Rescisão por ato bilateral administrativo, da Carta Contrato nº 036/2025, com fundamentação no art. 138, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Sexta da Carta-Contrato, a contar da data de 01 de dezembro de 2025.