Rescisão por ato bilateral administrativo, da Carta Contrato nº 036/2025, com fundamentação no art. 138, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Sexta da Carta-Contrato, a contar da data de 01 de dezembro de 2025.
RESCISÃO DE CONTRATO Nº 003/2025
- janeiro 9, 2026
- 2:28 pm
Conteúdo Aqui: https://docs.ipixuna.net:7443/index.php/s/24gXzt6sbj96o52
