Rescisão por ato bilateral administrativo, da Carta Contrato nº 033/2025, com fundamentação no art. 138, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Sexta da Carta-Contrato, a contar da data de 01 de dezembro de 2025.
RESCISÃO DE CONTRATO Nº 002/2025
- janeiro 9, 2026
- 2:14 pm
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